Lei 14.754/2023: As novas regras para quem tem ativos no exterior já estão valendo
Evite riscos fiscais e proteja seu patrimônio com a orientação de especialistas em tributação internacional.
Você está preparado para as novas exigências da Receita Federal?
A Lei 14.754/2023 trouxe mudanças significativas para brasileiros que possuem investimentos, empresas offshore ou trusts no exterior.
Agora, rendimentos e lucros antes isentos passam a ser tributados anualmente e com regras mais rígidas de transparência fiscal.
Sem a assessoria certa, você pode:
- Pagar impostos desnecessários;
- Correr risco de multas e autuações;
- Ter dificuldades no reporte correto de seus ativos.
Principais mudanças da Lei 14.754/2023
Alíquota Única de 15%
Rendimentos de aplicações financeiras, empresas offshore e trusts agora têm tributação fixa de 15%.
Tributação Anual
O IR deve ser apurado e pago anualmente, tornando o processo mais direto.
Entidades Controladas
Lucros de empresas com renda passiva superior a 40% ou sediadas em paraísos fiscais passam a ser tributados mesmo sem distribuição.
O que permanece igual?
Rendimentos diretos de pessoas físicas (aluguéis, salários, ganhos de capital em imóveis, veículos e embarcações).
Vendas de ações no mercado primário e participações em entidades controladas para terceiros.
Quem precisa se adequar à nova lei?
1. Aplicações Financeiras
Depósitos, fundos, títulos e investimentos no exterior.
2. Empresas Offshore
Entidades com renda passiva ou sediadas em paraísos fiscais.
3. Trusts
Estruturas que devem ser reportadas como transparentes.
Não espere a Receita Federal bater à sua porta.
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