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A Drummond Advisors nasceu com a missão de suprir as necessidades de companhias que operam no Brasil e nos Estados Unidos, construindo pontes que conectam empreendedores a novos mercados, novos parceiros comerciais, novos colaboradores e novos investidores em território estrangeiro. Hoje, a Drummond ajuda empresas de qualquer lugar do mundo a entrarem nos Estados Unidos, facilitando a internacionalização de negócios de maneira estratégica e segura.

A Drummond acredita que não basta abrir uma empresa em outro país: é preciso internacionalizar seus negócios, o que vai muito além de estabelecer a pessoa jurídica em um novo território. Para dar esse importante passo na história de sua empresa com firmeza e segurança, é necessário planejamento, compreensão dos impactos da operação e mitigação dos riscos contábeis, jurídicos e fiscais. 

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FAQ

Perguntas Frequentes

O primeiro passo é definir se você deseja adquirir uma empresa americana já existente ou constituir uma empresa nos EUA. 

É importante considerar que empresas já existentes e bem estruturadas podem significar uma entrada mais rápida em um novo mercado. Para garantir a segurança e mitigar os riscos na aquisição de empresas americanas já existentes, é de suma importância contar com uma equipe especializada para conduzir due diligences jurídica e financeira. Por meio das due diligences, é possível identificar riscos e passivos ocultos na transação, o que é essencial para se definir se a transação de fato ocorrerá e qual serão o seu preço e condições. Além disso, é fundamental contar com uma equipe jurídica experiente e especializada em Direito americano para redigir, revisar e negociar contratos. 

Caso o caminho escolhido seja o de constituir uma empresa nos EUA, é importante avaliar se esta será uma empresa subsidiária ou afiliada de uma empresa brasileira, ou se será feito um FLIP, transformando a empresa brasileira em subsidiária da americana. 

Depois, é necessário escolher o estado de incorporação, entender as exigências locais e definir a estrutura societária mais adequada. Além disso, considere aspectos tributários, regulatórios e migratórios, principalmente se você ou sua equipe precisar de vistos para atuar no país.

Sim. Qualquer pessoa, seja um estadunidense ou estrangeiro, residente em qualquer país, pode abrir uma empresa nos Estados Unidos. Você não precisa ter um visto americano ou um social security number (registro americano de pessoas físicas similar ao CPF, no Brasil) para constituir uma empresa nos EUA. 

Depende do seu objetivo. Em geral, os estados americanos classificam as empresas em corporations, limited liability companies (LLCs) e limited partnerships. 

As corporations têm estruturas semelhantes às sociedades anônimas brasileiras. Por meio desta estrutura, há a separação total entre os bens dos sócios e uma flexibilidade maior quanto à estrutura do capital social, e, por isso, é recomendada em situações nas quais a empresa possui capital diversificado (i.e. diferentes classes de ações, acordo de acionistas) e uma estrutura de governança mais robusta, com conselho de administração, por exemplo. 

Já as limited liability companies (LLCs) se assemelham às sociedades empresárias limitadas no Brasil, sendo, também, um tipo de entidade que protege os bens de seus sócios, separando-os dos bens da sociedade. Os seus sócios são chamados de members e a participação societária que eles detêm é chamada de interest. 

As partnerships, por sua vez, são definidas como “a relação entre duas ou mais pessoas para fazer ou trocar negócios”. Essas pessoas podem contribuir com a partnership por meio de dinheiro, propriedades, trabalho ou habilidades, e elas dividem os lucros e perdas do negócio. Geralmente, há um ou mais general partners, que são responsáveis pela administração; e um ou mais limited partners, que são investidores passivos. Esta estrutura é muito utilizada por fundos de investimento. 

Importante ressaltar que a escolha do tipo societário também passa por aspectos tributários uma vez que, por padrão, as corporations são estruturas opacas, sujeitas à tributação, enquanto as LLCs e partnerships são transparentes, de forma que a tributação incide diretamente no nível dos sócios.

O FLIP pode ser uma boa estratégia para empresas que buscam captar investimentos internacionais e expandir suas operações globalmente. Ao estabelecer uma holding nos EUA, a empresa passa a ter uma posição global, com maior acesso a investidores e oportunidades de mercado. Além disso, facilita a contratação de mão de obra qualificada, especialmente na área de tecnologia.

O momento ideal para fazer o FLIP é o mais cedo possível, pois empresas mais maduras podem enfrentar custos mais elevados e maior complexidade no processo de reestruturação. Além disso, a maioria dos investidores americanos evita o “risco Brasil”, preferindo investir em empresas estruturadas sob a legislação dos EUA. No entanto, a decisão deve ser cuidadosamente planejada, considerando impactos tributários e objetivos estratégicos de curto e longo prazo. 

É importante considerar que, nos EUA, os estados possuem maior independência legislativa entre si, ao se comparar com o Brasil, e que cada estado possui sua própria tributação estadual.  

O estado de Delaware, por exemplo, costuma atrair muitas empresas, não somente em razão da especialização de suas cortes em matérias de Direito Empresarial e da privacidade de informações, mas também pela isenção de tributação a nível estadual. Porém, ainda que a sede da empresa seja em Delaware, ela precisará se registrar nos estados onde atuar (p. ex., localização de escritório, clientes, estoque). Esse registro dependerá da legislação de cada estado, que determinará se existe ou não um “nexus” com este. 

O SAFE (Simple Agreement for Future Equity) é um contrato comumente utilizado por startups nos EUA para captar investimentos, especialmente em estágios iniciais (rodadas seed). Por meio do SAFE, não é concedida participação societária imediata ao investidor, mas sim um direito futuro de conversão em equity, condicionado à ocorrência de um evento “gatilho”, como uma rodada de captação qualificada. 

No Brasil, o contrato mais semelhante ao SAFE é o Mútuo Conversível, mas há diferenças importantes em termos de estrutura e segurança jurídica, tais como a ausência de obrigação de reembolso no SAFE, diferentemente do mútuo conversível, que tem natureza de dívida.

Para captar investimentos nos EUA, é importante que sua empresa esteja bem estruturada. É necessário ter uma governança clara, contratos bem elaborados e compliance adequado. Dependendo do tipo de investimento, pode ser necessário elaborar um instrumento de SAFE, realizar uma emissão de ações ou fazer uma convertible note. Para tanto, é essencial contar com o auxílio de uma equipe jurídica especializada em Direito americano.

Para receber investimentos de amigos e familiares, é fundamental formalizar a entrada de capital de maneira segura e devida. Isso pode ser feito por meio da assinatura de um SAFE ou de um mútuo conversível, ou por meio da venda direta de participação societária. Além disso, dependendo do montante investido e do perfil do investidor, pode ser necessário cumprir requisitos regulatórios americanos, como as regras da SEC (Securities and Exchange Commission).

Para expandir suas atividades para o Brasil, você pode optar por abrir uma nova empresa ou adquirir participação em uma empresa já existente.

É importante considerar que empresas já existentes e bem estruturadas podem significar uma entrada mais rápida em um novo mercado. Para garantir a segurança e mitigar os riscos na aquisição de empresas brasileiras já existentes, é de suma importância contar com uma equipe especializada para conduzir due diligences jurídica e financeira. Por meio das due diligences, é possível identificar riscos e passivos ocultos na transação, o que é essencial para se definir se a transação de fato ocorrerá e qual serão o seu preço e condições. Além disso, é fundamental contar com uma equipe jurídica especializada para redigir, revisar e negociar contratos.

Caso o caminho escolhido seja o de constituir uma empresa no Brasil, o processo envolve a escolha do tipo societário, a definição dos sócios, o local da sede e o objeto social e a obtenção dos registros e licenças necessários, caso aplicável.

Uma opção muito utilizada a constituição de uma subsidiária da empresa estrangeira, ou seja, a empresa brasileira terá como sócia a empresa estrangeira. Nesse caso, é essencial nomear um representante legal no Brasil, que será responsável por representar a sócia estrangeira perante as autoridades brasileiras.

Sim. Estrangeiros não residentes podem ser sócios ou acionistas de empresas no Brasil. No entanto, é obrigatório nomear um representante legal residente no país, com poderes para atuar perante a Receita Federal e outras autoridades. Além disso, será necessário obter um CPF (Cadastro de Pessoa Física) caso o sócio seja uma pessoa física estrangeira e um CNPJ caso a sócia seja uma pessoa jurídica estrangeira.

Sim. Empresas podem ser constituídas exclusivamente por sócios estrangeiros, sem necessidade de sócio brasileiro. No entanto, é obrigatório nomear um representante legal residente no Brasil para representar o estrangeiro perante as autoridades brasileiras.

O tempo para abertura de uma empresa pode variar dependendo da estrutura societária, do estado onde a empresa será registrada e da necessidade de licenças específicas. Em média, o processo leva de 15 a 45 dias, considerando o registro na

Junta Comercial, a obtenção do CNPJ, a inscrição municipal e estadual (se aplicável) e outras exigências regulatórias.

Não há um valor mínimo obrigatório para todas as empresas, exceto em casos específicos, como bancos e seguradoras. No entanto, recomenda-se um capital social compatível com as atividades e obrigações da empresa.

Os tipos societários mais comuns no Brasil são:

  • Sociedade Limitada (LTDA): Modelo mais utilizado no Brasil, com regras flexíveis e limitação de responsabilidade dos sócios. Assemelha-se a uma “Limited Liability Company” nos EUA.
  • Sociedade Anônima (S.A.): Recomendada para empresas maiores, permite a captação de investimentos e tem estrutura mais complexa. Assemelha-se a uma “Corporate” nos EUA.

Para ser apenas sócio de uma empresa no Brasil, não é necessário um visto. No entanto, caso deseje residir no país, será necessário solicitar um visto específico. É importante contar com o auxílio de uma equipe especializada para orientar quanto ao tipo de visto necessário para cada caso.

Não, todos os procedimentos são realizados de forma online/digitalmente.

Não, todos os procedimentos são realizados de forma online/digitalmente.

A transferência de capital deve ser feita por meio de operações de câmbio registradas no Banco Central do Brasil. Em alguns casos, será necessário realizar declarações ao Banco Central do Brasil quanto ao valor transferido. A Drummond possui parceiros especializados que podem auxiliar com todo o trâmite necessário. no garantindo a regularidade da transação.

A melhor forma de garantir conformidade legal no Brasil é contar com suporte jurídico e contábil especializado desde o início do processo. Isso inclui assessoria na escolha do regime societário, adequação tributária, cumprimento das obrigações trabalhistas e regulatórias, além da atualização constante sobre mudanças na legislação brasileira.

Sim. O Brasil permite a remessa de lucros e dividendos para o exterior sem a incidência de imposto de renda. No entanto, é necessário registrar corretamente as operações financeiras no Banco Central e cumprir as regras fiscais aplicáveis.