Contabilidade no Brasil para Empresas Offshore
O que oferecemos para o seu negócio
Enquanto você expande seu negócio globalmente, nós simplificamos a contabilidade offshore,
garantindo compliance e eficiência fiscal.

Contabilidade Offshore
Consiste na escrituração contábil mensal e anual para atendimento das obrigações com os respectivos governos locais, nossos demonstrativos são preparados em padrão IFRS considerando todo o detalhamento de ativos e passivos para a correta aferição de resultados de cada período. Nosso time também atua no atendimento de submissão dos reportes anuais tais como Economic Substance Test e Annual Financial Return.

Contabilidade offshore em BRGAAP
Após a preparação do balanço para atendimento das obrigações locais da offshore, nosso time realiza a conversão e preparação das demonstrações contábeis de acordo com as normas contábeis brasileiras, por exigência da Lei 14.754/2023, todas as empresas situadas em países com tributação favorecida deverão apurar as demonstrações contábeis assinadas por um contador brasileiro de acordo com nas normas contábeis adotadas no Brasil.
Depoimentos
Nossos Clientes






































A Drummond é muito mais do
que uma
Assessoria
Contabilidade
Consultoria
Parceira estratégica
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A Drummond Advisors nasceu com a missão de suprir as necessidades de companhias que operam no Brasil e nos Estados Unidos, construindo pontes que conectam empreendedores a novos mercados, novos parceiros comerciais, novos colaboradores e novos investidores em território estrangeiro. Hoje, a Drummond ajuda empresas de qualquer lugar do mundo a entrarem nos Estados Unidos, facilitando a internacionalização de negócios de maneira estratégica e segura.
A Drummond acredita que não basta abrir uma empresa em outro país: é preciso internacionalizar seus negócios, o que vai muito além de estabelecer a pessoa jurídica em um novo território. Para dar esse importante passo na história de sua empresa com firmeza e segurança, é necessário planejamento, compreensão dos impactos da operação e mitigação dos riscos contábeis, jurídicos e fiscais.
Contamos com diversos especialistas
para atender você da melhor maneira
FAQ
Perguntas Frequentes
Offshore é um termo utilizado para designar “empresas” constituídas no exterior. Essas empresas podem ser uma sociedade limitada, ou uma sociedade por ações, como conhecemos no Brasil. Além disso, a depender da lei do país em que são constituídas, as offshores podem ser constituídas como sociedades ou entidades não personificadas, que não têm equivalente no Brasil, como partnerships, foundations e fundos de investimento com normas bem diferentes dos fundos brasileiros.
Sim, caso você seja cidadão fiscal brasileiro e possuir controle em conjunto ou compartilhado de uma empresa offshore, você precisará converter o balanço para as normas brasileiras de contabilidade com a assinatura de um contador habilitado para que sirva de suporte a sua declaração de imposto de renda pessoa física.
Sim, neste caso existe o controle em conjunto de uma empresa em país de tributação favorecida e caso façam declaração separada, ambos os cônjuges precisarão reportar seu percentual de participação sobre os lucros na declaração de imposto de renda pessoa física.
Não, caso você não possua o controle de uma empresa offshore não há necessidade de oferecer a tributação da parcela dos lucros auferidos no âmbito da lei 14.754/2023, entretanto deverá reportar o investimento ao custo em sua declaração de imposto de renda pessoa física bem como qualquer alteração de aportes ou resgate do investimento.
Sim, se a renda auferida pela empresa LLC for totalmente decorrente de aluguéis, considera-se para fins tributários da lei 14.754/2023 como renda passiva, e todas as empresas que possuírem 40% ou mais de renda passiva, deverão ser reportadas como entidade controlada sujeita a tributação de 15% no Brasil sobre os lucros auferidos no ano.